A Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu a opinião consultiva OC-21/14 chamada “Direitos e Garantias de crianças no contexto da migração e/ou necessidade de proteção internacional”, em resposta à solicitação apresentada no mês de julho de 2011 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
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Pela primeira vez, quatro Estados se apresentaram ante ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos com uma posição comum no tema da transcendência fundamental para a proteção dos direitos humanos na região. A OC-21/14 estabeleceu o princípio de não detenção de crianças por sua condição migratória.