13 de julho de 2015
No dia 7 de julho de 2011, a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, apresentaram uma solicitação perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos que posteriormente daria lugar ao Parecer Consultivo (OC) 21 “Direitos e garantias das crianças no contexto da migração e/ou em necessidade de proteção internacional”.
Há quatro anos, em uma iniciativa sem precedentes internacionais, Estados membros do MERCOSUL começavam a transitar um importante caminho perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos com uma posição em comum sobre um tema transcendental para a proteção dos direitos humanos na região. Quatro países do Cone Sul apresentaram uma proposta que hoje tem implicações em toda a região da América Latina e o Caribe.
Este rico processo culminou no ditado de um dos instrumentos que define os mais altos padrões internacionais de proteção aos direitos humanos das crianças migrantes.
O OC 21 é um avanço em algumas questões centrais que hoje, a 4 anos de sua gestação, gostaríamos de ressaltar:
A proibição da privação da liberdade de crianças por sua condição migratória; a necessidade de incorporar a perspectiva da infância nas políticas migratórias;
A interpretação ampla do princípio de não devolução quando se trate de uma criança migrante;
O reconhecimento do direito à vida familiar em casos possíveis medidas de expulsão;
Os mecanismos para a identificação e o atendimento de situações de proteção internacional, entre outros assuntos de relevância fundamental.
O processo transitado a partir da solicitação foi e continua sendo sumamente enriquecedor de todos os pontos de vista. Não apenas pelo resultado final que impacta em todo o continente, mas também porque se transformou em uma experiência bem sucedida de debate e coordenação dos países do MERCOSUL, que têm atualmente consequências em iniciativas de articulação de políticas dentro do bloco regional. Além disso, a solicitação permitiu ampliar o debate entre governos, organismos internacionais, organizações sociais e a academia em torno a uma problemática vigente em todos os países da região, que se refletiu drasticamente na crise humanitária da fronteira sul dos Estados Unidos com o México.
A solicitação apresentada pelo MERCOSUL foi possível graças ao trabalho prévio realizado na Reunião de Altas Autoridades em Matéria de Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL e Estados Associados (RAADDHH), através de sua Comissão Permanente Iniciativa Niñ@Sur, como espaço de coordenação de ações em matéria de proteção e promoção dos direitos da criança. Ali, o IPPDH recebeu o mandato de elaborar o texto da solicitação que foi realizado com contribuições das diferentes áreas governamentais envolvidas no tema e de organizações da sociedade civil. Posteriormente, foi discutido e acordado pelos quatro Estados peticionantes. Do mesmo modo, o IPPDH acompanhou e apoiou os governos em suas apresentações orais e escritas, e em intervenções nas audiências.
Por fim, é importante lembrar que muitos dos padrões estabelecidos pela Corte IDH foram tomados da posição conjunta apresentada pelo MERCOSUL no texto da solicitação. Isso demonstra mais uma vez o interesse dos países do bloco de promover uma perspectiva de direitos humanos nas políticas migratórias que contrasta com outros modelos vigentes em alguns países centrais.