Dia Internacional pelo Direito à Verdade em relação a Graves Violações dos Direitos Humanos e à Dignidade das Vítimas

24 de março de 2025

Neste 24 de março, Dia Internacional pelo Direito à Verdade em relação a Graves Violações dos Direitos Humanos e à Dignidade das Vítimas, o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) destaca o papel essencial dos espaços de memória como instrumentos fundamentais para esclarecer os acontecimentos do passado e promover a memória, a verdade, a justiça e a reparação.
Esta data foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2010 e coincide com o golpe de Estado na Argentina, ocorrido em 24 de março de 1976, que instaurou uma ditadura cívico-militar no país até 10 de dezembro de 1983. Desde então, a data tornou-se o Dia da Memória, pela Verdade e pela Justiça.

Além da ditadura argentina, a região também foi marcada por golpes cívico-militares no Paraguai em 1954, no Brasil e na Bolívia em 1964, e no Chile e no Uruguai em 1973, resultando em graves violações aos direitos humanos.

Há 50 anos, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai firmaram um pacto de perseguição sistemática, tortura e extermínio de opositores políticos, articulado pelos serviços de inteligência da região. Esse acordo, assinado em 25 de novembro de 1975, ficou conhecido como “Operação Condor”.

Nesse contexto, reafirmar o direito à verdade no MERCOSUL é essencial para garantir justiça, preservar a memória e evitar que essas violações se repitam. Esse direito refere-se ao conhecimento integral sobre os atos cometidos, a identificação dos responsáveis, as circunstâncias e as motivações dos crimes. Além disso, trata-se de um direito inalienável, que impõe aos Estados a obrigação de conduzir investigações eficazes, garantir acesso a recursos e assegurar a reparação das vítimas.

A preservação dos locais onde ocorreram essas graves violações e a criação de locais de memória são medidas fundamentais para reconstruir os fatos, dar-lhes visibilidade e concretizar o direito à verdade. Essa iniciativa está alinhada aos Princípios Fundamentais para Políticas Públicas sobre Espaços de Memória, elaborados pelo IPPDH por mandato da Reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do MERCOSUL (RAADH), que pode ser vista como um contraponto à Operação Condor.

Os Estados devem garantir a proteção judicial desses espaços, assegurando a disponibilidade de recursos para que qualquer pessoa ou instituição com interesse legítimo possa solicitar medidas para preservar os locais onde foram cometidas graves violações dos direitos humanos. Além disso, é fundamental que os sítios contem com equipes de pesquisa para estudar e documentar as circunstâncias dos crimes ocorridos, fortalecendo assim o direito à verdade.

Esses espaços têm um papel central no esclarecimento dos acontecimentos, no respaldo às denúncias e testemunhos individuais e no processo de elaboração das experiências traumáticas por parte das vítimas e comunidades. Além disso, representam instrumentos de reparação simbólica para vítimas e familiares.
Na região, há diversas experiências nesse sentido, com avanços importantes, mas também retrocessos preocupantes em alguns países.

Em 2023, os países do MERCOSUL aprovaram um selo para identificar os sítios de memória relacionados às violações de direitos humanos durante a Operação Condor. Desenvolvido pelo IPPDH a pedido da RAADH, esse selo representa um compromisso dos Estados na identificação, sinalização e preservação desses locais, considerados elementos essenciais para seguir avançando na memória, verdade, justiça e não repetição, além de ser uma ferramenta para enfrentar a impunidade e o negacionismo.

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Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
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