24 de Março: Dia Internacional do Direito à Verdade em Relação às Violações Graves dos Direitos Humanos e a Dignidade das Vítima

24 de março de 2020

O Dia Internacional do Direito à Verdade em Relação às Violações Graves dos Direitos Humanos e a Dignidade das Vítimas é uma oportunidade para promover a memória das vítimas de violações graves e sistemáticas dos direitos humanos, e a importância do direito à verdade e justiça. É também uma ocasião para prestar homenagem aos defensores dos direitos humanos.

O direito à verdade, no contexto de violações graves dos direitos humanos, refere-se ao direito das vítimas e famílias de vítimas de execuções sumárias, desaparecimentos forçados, tortura, desaparecimentos ou seqüestro de menores, a ter conhecimento completo e completo sobre os atos que ocorreram, as pessoas que participaram deles e as circunstâncias específicas, em particular as violações cometidas e sua motivação. Além dessa dimensão individual, o direito à verdade tem uma dimensão social ou coletiva, vinculada ao direito dos povos de conhecer seu passado.

Memória, verdade e justiça são eixos prioritários da agenda do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH), desde sua criação em 2009. No nível regional, 2005, durante a Primeira Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos O Ministério do Exterior do MERCOSUL e dos Estados Associados, realizado em 2005, decidiu organizar o Seminário Regional de Memória, Verdade e Justiça de nosso passado recente, realizado no II RAADH, em Montevidéu, e que constituiu um marco histórico, uma vez que Foi a primeira vez que os Estados da região se reuniram para analisar os temas memória, verdade e justiça. Em 2008, durante a XI RAADH, foi realizada a I reunião do Grupo de Trabalho sobre Direito à Memória, Verdade e Justiça, que em 2009, por decisão da RAADH, tornou-se Comissão Permanente, com o objetivo de consolidar a cooperação regional em políticas de memória pública e verdade, por meio do intercâmbio de informações e documentos sobre violações graves dos direitos humanos; e, a busca e identificação dos restos mortais de vítimas de desaparecimentos forçados. Também vale lembrar as contribuições e o apoio dos estados do bloco regional à resolução sobre o “Direito à Verdade” da Comissão de Direitos Humanos (HRC), que representou um precedente, entre outros, para a aprovação pelo Assembléia Geral das Nações Unidas da Resolução sobre o Direito à Verdade em 2013. O trabalho articulado entre os países do MERCOSUL promoveu o intercâmbio de experiências e informações, bem como o desenvolvimento de ferramentas e mecanismos.

O dia 24 de março foi estabelecido como o Dia Internacional do Direito à Verdade em relação às graves violações dos direitos humanos e à dignidade das vítimas, em 2010 pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Também no âmbito nacional dos Estados que compõem o bloco, em 2002, a Argentina estabeleceu o dia 24 de março como o Dia Nacional da Memória da Verdade e da Justiça em comemoração ao aniversário do golpe de Estado de 1976.

Em novembro de 2020, serão 45 anos desde o início da operação de coordenação repressiva regional implementada em 1975 pelas ditaduras do Cone Sul, denominada Plano Condor, e dentro desse quadro, para este Dia Internacional do Direito à Verdade em relação a Violações graves dos direitos humanos e da dignidade das vítimas, algumas ações realizadas no âmbito da RAADH, e sob a coordenação da IPPDH, em relação ao direito à verdade, são destacadas como Princípios Fundamentais das Políticas Documents on Memory Sites, adotado pelos Estados do MERCOSUL em 2012, e o Condor Documentary Archive (ADOC), um guia de arquivos e coleções de documentos relacionados a violações graves dos direitos humanos na região, que reúne informações sobre coleções documentais de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Uruguai e Paraguai. Além disso, o relatório da Consulta Pública sobre Memória, Verdade e Justiça, realizada em 2015, em Brasília, com a participação de organizações sociais e organizações de direitos humanos, e a publicação A 40 Years Condor: Da coordenação repressiva à construção políticas públicas regionais de direitos humanos; e Arquivo de Memória Oral, Verdade e Justiça. Por fim, o Sistema de Informação sobre Institucionalidade em Direitos Humanos no MERCOSUL (SISUR), uma ferramenta interativa que permite explorar políticas públicas, instituições e regulamentos sobre questões de direitos humanos nos países da região e, em particular, em memória, verdade e justiça.

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Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
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